5ª emissão de CRA de São Martinho

Dados da emissão

Últimos eventos

Fluxo (Imagem com descrição)

Estrutura de capital

1) Devedora emite a NCE DI e a NCE IPCA, com destinação de recursos para a produção

agrícola vinculada a exportação, em favor do Itaú Unibanco.

2) Itaú Unibanco realiza a cessão onerosa dos Direitos Creditórios do Agronegócio DI e dos

Direitos Creditórios do Agronegócio IPCA em favor da Emissora, com o consequente

endosso das NCE DI e NCE IPCA, para fins de constituição do lastro da Emissão e dos CRA

DI e CRA IPCA, conforme previsto no Contrato de Cessão.

3) A Emissora realiza a emissão de CRA DI e CRA IPCA, nos termos da Lei 11.076, sob regime

fiduciário, com lastro nos Direitos Creditórios do Agronegócio DI e Direitos Creditórios do

Agronegócio IPCA, respectivamente, conforme o disposto no Termo de Securitização, os

quais serão distribuídos publicamente no mercado de capitais brasileiro pelos

Coordenadores, nos termos da Instrução CVM 400.

4) Os investidores subscrevem e integralizam os CRA DI e os CRA IPCA, conforme o caso,

objeto da Oferta.

5) Com os recursos obtidos pela integralização dos CRA DI e dos CRA IPCA, observado o

cumprimento das demais condições previstas no Contrato de Cessão, a Emissora realiza o

pagamento do Preço de Aquisição DI e do Preço de Aquisição IPCA ao Cedente.

6) Aperfeiçoada a cessão dos Direitos Creditórios do Agronegócio à Emissora, os pagamentos

de juros e principal da NCE DI e da NCE IPCA serão feitos pela Devedora diretamente à

Emissora na Conta Centralizadora DI e Conta Centralizadora IPCA, as quais serão parte,

respectivamente, do Patrimônio Separado DI e do Patrimônio Separado IPCA.

7) Com os recursos recebidos no âmbito do fluxo financeiro dos Direitos Creditórios do

Agronegócio DI e dos Direitos Creditórios do Agronegócio IPCA, a Emissora remunera e

amortiza os CRA DI e os CRA IPCA, respectivamente, conforme cronograma de

pagamentos previsto no Termo de Securitização

Estrutura de capital