1) Devedora emite a NCE DI e a NCE IPCA, com destinação de recursos para a produção agrícola vinculada a exportação, em favor do Itaú Unibanco.
2) Itaú Unibanco realiza a cessão onerosa dos Direitos Creditórios do Agronegócio DI e dos Direitos Creditórios do Agronegócio IPCA em favor da Emissora, com o consequente endosso das NCE DI e NCE IPCA, para fins de constituição do lastro da Emissão e dos CRA DI e CRA IPCA, conforme previsto no Contrato de Cessão.
3) A Emissora realiza a emissão de CRA DI e CRA IPCA, nos termos da Lei 11.076, sob regime fiduciário, com lastro nos Direitos Creditórios do Agronegócio DI e Direitos Creditórios do Agronegócio IPCA, respectivamente, conforme o disposto no Termo de Securitização, os quais serão distribuídos publicamente no mercado de capitais brasileiro pelos Coordenadores, nos termos da Instrução CVM 400.
4) Os investidores subscrevem e integralizam os CRA DI e os CRA IPCA, conforme o caso, objeto da Oferta.
5) Com os recursos obtidos pela integralização dos CRA DI e dos CRA IPCA, observado o cumprimento das demais condições previstas no Contrato de Cessão, a Emissora realiza o pagamento do Preço de Aquisição DI e do Preço de Aquisição IPCA ao Cedente.
6) Aperfeiçoada a cessão dos Direitos Creditórios do Agronegócio à Emissora, os pagamentos de juros e principal da NCE DI e da NCE IPCA serão feitos pela Devedora diretamente à Emissora na Conta Centralizadora DI e Conta Centralizadora IPCA, as quais serão parte, respectivamente, do Patrimônio Separado DI e do Patrimônio Separado IPCA.
7) Com os recursos recebidos no âmbito do fluxo financeiro dos Direitos Creditórios do Agronegócio DI e dos Direitos Creditórios do Agronegócio IPCA, a Emissora remunera e amortiza os CRA DI e os CRA IPCA, respectivamente, conforme cronograma de pagamentos previsto no Termo de Securitização